Recesso Funcional – Decreto Nº 957/2019
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DECRETA:
Art. 1º – Recesso funcional nas repartições Públicas Municipais, nos dias 04 e 05 de março, retornando as atividades normais às 13h00 do dia 06 de março do corrente ano, sendo facultativo ao comércio em geral.
Art. 2º – As Secretarias, Departamentos e Divisões que, dada a sua natureza são considerados serviços essenciais, se adaptarão de modo a não prejudicar o atendimento dos interesses da comunidade.
Art. 3º – Revogados as disposições em contrário, esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação (20/02/2019)