DECRETO Nº 1386/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DO PERÍODO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
E DEMAIS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19.
WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal
de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA:
Considerando a declaração de situação de Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII), e especialmente ante a constatação de transmissão comunitária
com consequente risco de evolução constante da Pandemia do COVID-19 com
recomendações expressas tanto da Organização Mundial da Saúde, quanto do Ministério
da Saúde para adoção de medidas de isolamento e afins no controle e contenção de riscos
e danos com agravos à saúde pública contra a pandemia da doença infecciosa (COVID-
19),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por 15 dias, compreendidos
entre as datas de 03 á 17 de abril, inclusive, o período de situação de emergência decretado
nesta urbe.
Art. 2º – Ficam ratificados todos os decretos já
emitidos em relação ao tema.
Art. 3º – Fica determinado ao COE (Centro de
Operações em Emergências) que no prazo de 5 dias emita um laudo atualizado acerca
da evolução da Pandemia do COVID-19 nesta urbe e na microrregião adjacente, bem
como que emita um boletim oficial do atual estágio da Pandemia, fornecendo ainda
dados disponíveis sobre o número de leitos em UTI e de enfermarias disponíveis para
atendimento da população de Sarandi , a fim de que possam subsidiar ao Executivo a
adoção de medidas executivas necessárias a serem adotadas no transcurso do período de
situação de emergência.
Art.4º - Este decreto entre em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário e ratificando-se expressamente
todos os demais decretos já emitidos.
Paço Municipal, 02 de abril de 2020
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal