Programa Leite das Crianças

OBJETIVO DO PROGRAMA DO LEITE:

O Programa do Leite das Crianças do Governo do Paraná foi instituído pela Lei Estadual 16.475/2010 com o objetivo de auxiliar na redução das deficiências nutricionais da população infantil paranaense. Consiste na distribuição gratuita e diária de um litro de leite tipo pasteurizado, enriquecido com Ferro Quelato e Vitaminas "A" e "D".

ONDE SOLICITAR:

O cadastro do leite é realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à R. Tai, 828 Centro, de segunda-feira à sexta-feira. Horário: 08:30h – 11:00h / 13:00h – 17:00h

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original):

  • RG, CPF de todos os membros da família.
  • Comprovante de residência (conta de luz ou água)
  • Comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou declaração de renda,fornecida na Secretaria de Assistência Social)
  • Certidão de nascimento da criança que será atendida com o leite

FAIXA ETARIA:

Poderá ser concedido o leite para crianças com idade de 06 meses à 03 anos.
Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

- LOCALIZAÇÃO -