OBJETIVO DO PROGRAMA DO LEITE:
O Programa do Leite das Crianças do Governo do Paraná foi instituído pela Lei Estadual 16.475/2010 com o objetivo de auxiliar na redução das deficiências nutricionais da população infantil paranaense. Consiste na distribuição gratuita e diária de um litro de leite tipo pasteurizado, enriquecido com Ferro Quelato e Vitaminas "A" e "D".
ONDE SOLICITAR:
O cadastro do leite é realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à
R. Tai, 828 Centro, de segunda-feira à sexta-feira.
Horário:
08:30h – 11:00h / 13:00h – 17:00h
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (original):
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RG, CPF de todos os membros da família.
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Comprovante de residência (conta de luz ou água)
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Comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou declaração de renda,fornecida na Secretaria de Assistência Social)
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Certidão de nascimento da criança que será atendida com o leite
FAIXA ETARIA:
Poderá ser concedido o leite para crianças com idade de 06 meses à 03 anos.