Alvará Provisório

O Alvará Provisório será expedido para Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

A expedição do Alvará Provisório será concedida conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº. 160, de 23 de dezembro de 2007, e Decreto nº. 1098, de 12 de março de 2008.

Quando o grau de risco da atividade for considerado A ou B, conforme tabela de Atividades de Risco, poderá ser emitido Alvará de Funcionamento Provisório.

 

Requerer um Alvará Provisório

  1. Consulte junto ao Sistema Integrado de Fiscalização se o estabelecimento está no Zoneamento adequado;
  2. Consulte o Grau de Risco da Atividade;
  3. Preencha o Requerimento de Alvará;
  4. Preencha o Termo de Ciência e Responsabilidade;
  5. Preencha o Termo de Responsabilidade (na falta de Alvará de Construção e/ou Habite-se);
  6. Anexe ao requerimento já preenchido a Documentação Necessária;
  7. Protocole o Requerimento de Alvará com a Documentação Necessária, no Paço Municipal, no Setor de Alvarás.

 

Consultar andamento do Requerimento

As consultas devem ser feitas junto ao Sistema Integrado de Fiscalização, mediante informação do número de Protocolo, nos seguintes telefones:

(44) 3264-8744
(44) 3264-8743

 

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

Divulgação dos Editais da Lei Paulo Gustavo - Município de Sarandi

A Prefeitura de Sarandi, por meio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, tem o prazer de anunciar a abertura dos editais da Lei Paulo Gustavo, destinados ao fomento de iniciativas culturais em nosso município. Essa importante ação visa fortalecer a cultura local, apoiar artistas, produtores culturais e demais agentes que contribuem para a valorização e preservação das nossas manifestações culturais. [Saiba mais...]