O Alvará Provisório será expedido para Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
A expedição do Alvará Provisório será concedida conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº. 160, de 23 de dezembro de 2007, e Decreto nº. 1098, de 12 de março de 2008.
Quando o grau de risco da atividade for considerado A ou B, conforme tabela de Atividades de Risco, poderá ser emitido Alvará de Funcionamento Provisório.
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As consultas devem ser feitas junto ao Sistema Integrado de Fiscalização, mediante informação do número de Protocolo, nos seguintes telefones:
(44) 3264-8744
(44) 3264-8743