11
Novembro
2020

Decreto Nº 1691/2020

Decreto Nº 1691/2020

Decreto Nº 1691/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1683/2020 pelo prazo de 8 dias; Todas as outras medidas já determinas em decretos posteriores permanecem inalteradas.

 
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1683/2020 pelo prazo de 8 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 13 de novembro até o dia 20 de novembro de 2020, inclusive.
 
- Permanecem inalteradas e ficam por fim ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com as neste momento editadas, ficando seu prazo prorrogado e esclarecido que qualquer flexibilização, manutenção ou restrição das autorizações contidas poderão ser revistas á qualquer momento com edição de novo decreto que poderá estabelecer novas condições.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 

Ver mais Noticias

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

Please publish modules in offcanvas position.

Audiência Pública - PLOA 2025

A audiência Pública  acontecerá no dia 02/08/2024, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Sarandi, localicada na Avenida Maringá, n.º 660 no Jardim Europa.  [LOCALIZAÇÃO] ... (Saiba mais...)

Faça sua sugestão para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, para o exercício financeiro de 2025. (Clique aqui)

 Edital da Audiência Pública - PLOA 2025