16
Março
2021

Decreto Nº 231/2021

Decreto Nº 231/2021

Decreto Nº 231/2021 prorroga prazo de vigência previsto no art 1º do Decreto 226/2021; Vedado o agendamento, bem como autorização realização de festas de casamento; Vedada a autorização para abertura e funcionamento das academia para prática desportiva, individual ou coletiva; Volta do atendimento presencial de todas as repartições públicas; Demais medidas contidas no decreto anterior seguem inalteradas.

 
- Prorroga-se o prazo de vigência vigência previsto no art. 1º do Decreto 226/2021 pelo prazo de 08 dias e pelo período compreendido entre os dias 17 de março à 24 de março de 2021, inclusive.
 
- Fica vedado o agendamento, bem como a emissão de novas autorizações para realização de festas de casamento a partir da entrada em vigência do presente decreto.
 
- Fica vedada e revogada a autorização para a abertura e o funcionamento das academias para a prática desportiva, individual ou coletiva de qualquer natureza.
 
- Fica determinado o retorno do atendimento presencial, com a consequente abertura ao publico de todas as
secretarias, setores, segmentos, departamentos e repartições publicas de qualquer natureza, bem como o retorno de todas as atividades públicas e do funcionalismo publico a partir de 18/03/2021.
 
- Permanecem inalteradas todas as condições estabelecidas no decreto anterior, que ficam ratificados e que não estejam em desacordo com a presente edição.
 
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas, especialmente em relação á aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.
 

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