29
Março
2022

Decreto nº 783/2022

Decreto nº 783/2022

Art. 1º: 

- Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara em ambientes fechados.

 

Parágrafo Único (Art. 1º):

- Fica facultada e recomendada a utilização de máscara protetiva em qualquer ambiente.



Art. 2º:

- Permanece obrigatório a utilização de máscara nos seguintes locais:

  1. Locais destinados à prestação de serviços de saúde;

  2. Meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.



Art. 3º:

- É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos.

 

Art. 4º:

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º:

- Revogam-se as disposições em contrário.

Decreto nº 783/2022

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