06
Maio
2020

Novo Decreto estende horário do comércio de Sarandi

Novo Decreto estende horário do comércio de Sarandi

Lojas poderão atender exclusivamente neste sábado (09) em horário especial

 

Devido aos novos casos confirmados de COVID-19 no município, a Administração Municipal decidiu por meio do Decreto nº1433/2020 estender o horário de atendimento do comércio de rua excepcionalmente neste sábado (09), em decorrência da comemoração do Dia das Mães. Por tanto, as lojas poderão funcionar das 10 às 18h.

 

Apesar da flexibilização de horário prevalecem as medidas de higienização estabelecidas no Decreto nº 1410. Os estabelecimentos devem fornecer álcool gel, controlar o fluxo de pessoas, estabelecer filas que respeitem distanciamento e obrigatoriedade do uso de máscaras tanto para funcionários, quanto para clientes. 

 

Domingo Dia das Mães 

 

As padarias e açougues poderão funcionar neste domingo (10 de maio) das 07h às 13h.

 

As sorveterias e casas de açaí também poderão atender os clientes neste domingo das 07 às 13h.

 

Prorrogação de 7 dias

 

O Decreto também estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1419/2020 prorrogado a abertura dos estabelecimentos pelo período compreendido entre os dias 09 até 15 de maio.

 

Atenção

 

Ficam ratificadas as autorizações de funcionamentos das atividades que não foram expressamente divulgadas anteriormente.

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