O Decreto Nº1519 estende o prazo de vigência prorrogando pelo prazo de 11 dias, sendo o período compreendido até 10 de julho de 2020.
Também determina que as secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo definirão regras próprias de horário e dias de funcionamento mediante resolução administrativa interna de atribuição do respectivo secretário da pasta, com as adequações necessárias.
Também ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto (1502/2020) sem qualquer nova restrição ou flexibilização, mantendo-se todas as determinações nele contidas.