10
Fevereiro
2023

PROCON e Vigilância Sanitária de Sarandi realizam fiscalização e prestam orientações aos foliões

PROCON e Vigilância Sanitária de Sarandi realizam fiscalização e prestam orientações aos foliões

 

Com a aproximação do Carnaval, aumenta a procura pelos foliões por produtos relacionados com as festas dessa época. E por entenderem que, a informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo seguro e consciente, o PROCON e a Vigilância Sanitária de Sarandi prepararam algumas dicas e orientações aos consumidores no período de carnaval.

 

Segundo o diretor da Vigilância Sanitária, Hugo Bezerra, a utilização de brinquedos como espumas ou teias artificiais, serpentinas, tinta para colorir cabelo, buzinas e confetes entre outros, são bastante populares em festas de carnaval, mas podem ser perigosos. “Alertamos os consumidores a tomarem certos cuidados, pois existem produtos que podem causar risco à saúde e segurança se não utilizados de forma adequada. Espuma de carnaval, por exemplo, deve apresentar informações obrigatórias dos riscos e composição conforme resolução da Anvisa. Máscaras de carnaval por ser utilizado perto dos olhos, recomenda-se cuidados com o glitter ou outro material que se solte para evitar acidentes. No caso de preservativos, evitar o calor ou umidade excessiva para evitar o ressecamento do látex que possa comprometer a qualidade e segurança do produto. Reforçamos a orientação de evitar adquirir produtos clandestinos, verificar se a embalagem está íntegra e também as informações de data de validade, a identificação de fabricante ou importador, selo de segurança, instruções de uso e avisos, assim como os seus componentes que podem causar eventuais alergias, inchaços e irritações” orienta Bezerra.

 

O coordenador do PROCON Sarandi, Dr. Lucas Dornellos, esclarece sobre dúvida recorrente dos consumidores no Órgão. “No caso de produto adquirido na loja física, uma fantasia ou abadá por exemplo, a devolução ou troca por motivos de tamanho, cor ou tipo é apenas uma liberalidade da loja, mas se torna obrigatória se o vendedor se comprometeu com o cliente a fazê-la. Se a compra for por internet ou telefone por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento da compra em até sete dias da data de recebimento ou aquisição do produto, sem a obrigação de apresentar justificativas. Alertamos ainda, para que o consumidor fique atento a possíveis golpes quando for efetuar pagamento com o cartão, sempre conferir o valor, evitar a maquininha se o visor não funciona e verificar se o cartão devolvido é realmente o seu. Além disso, aglomerações podem facilitar a ação de golpistas que aproximam maquininhas de cartões contactless para debitar valores sem a vítima perceber” alerta Dornellos.

 

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