20
Agosto
2020

Decreto Nº 1603/2020

Decreto Nº 1603/2020

Decreto Nº 1603/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1573/2020 e abertura de alguns estabelecimentos em Sarandi

 

O seguinte decreto estende-se o prazo de vigência pelo prazo de 7 dias, ficando prorrogado todas as medidas já adotadas entre os dias 22 até 28 de agosto de 2020.

 

Fica determinado o retorno ao expediente normal nas repartições públicas para atendimento presencial das 08h às 11h30 e das 13h às 17h30, de segunda á sexta-feira. Exceto profissionais vinculados a secretaria de saúde e educação, que definirão regras própria de horário e dias de funcionamento.

 

Permanece suspenso todos os prazos administrativos decorrentes de sindicâncias e processos administrativos, exceto o da Corregedoria da Guarda Municipal, que ficam autorizados a procederem.

 

Ficam autorizadas a realização de feira-livre às quartas-feiras na Praça da Igreja São Paulo Apóstolo, na confluência entre a Avenida Londrina e a Avenida João Marangoni, nos horários das 16h às 20h. Os feirantes devem se organizarem e cumprirem todas as obrigações já estabelecidas para as feiras de domingos.

 

Autorizado a abertura para aulas presenciais da rede privada destinada ao ensino em auto escola, centro de treinamento de condutores, escolas de línguas, idiomas, cursos profissionalizantes, de informática e demais correlatas, das 08h às 20h. Desde que cumpram com todas as regras de higienização já estabelecidas, como o controle de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, limite de 15 pessoas e distanciamento mínimo de 2,5 metros entre os alunos.

 

Ficam autorizados o ramo do corte de cabelo e barba, salões de beleza, bem como clinicas de estética, médica e odontológica, a funcionarem com atendimento presencial de segunda á sábado, das 08h às 20h, preferencialmente mediante agendamento de horário.

 

Todas as autorizações de abertura ou

 funcionamento com atendimento presencial aqui autorizadas ficam expressamente condicionadas ao cumprimento cumulativamente das obrigações já impostas, veja no decreto a lista com TODAS as obrigatoriedades.

 

Fica previsto para o início da primeira quinzena do mês de setembro a retomada gradual das atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres para flexibilização de atendimento presencial.

 

Continuam valendo as mesmas medidas já divulgadas nos Decretos anteriores, sem qualquer nova restrição ou flexibilização.

 

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