24
Setembro
2020

Decreto Nº 1631/2020

Decreto Nº 1631/2020

Decreto Nº 1631/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1623/2020; Redefinido o critério de distanciamento para cultos e eventos religiosos; Mudança no horário de abertura das atividades do GRUPO E (comércio atacadista e varejista); Prorrogação no horário de atendimento de academia, atividades de ginástica e afins; Aumento no limite de pessoas para casa de eventos, associações recreativas, áreas

comuns, salão de festas, play ground, piscinas e afins.
 
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1623/2020 pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 27 de setembro até 03 de outubro de 2020, inclusive.
 
- Fica redefinido o critério de distanciamento entre as pessoas para fins de realização presencial de cultos e eventos religiosos de qualquer natureza que passa a ser de 1,5 metros.
 
- Ficam as atividades previstas no GRUPO E (comércio atacadista e varejusta) autorizadas a funcionarem presencialmente com início ás 08:00 às 18:00 horas.
 
- Ficam autorizadas as atividades de ginástica, academia e afins á prorrogarem o atendimento presencial até as 22:00 horas.
 
- Fica alterado o limite para casa de eventos, associações recreativas, áreas comuns, salão de festas, play ground, piscinas e afins para o teto máximo de 100 pessoas.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 
 
 
 

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