02
Março
2021

Decreto Nº 225/2021

Decreto Nº 225/2021

Decreto Nº 225/2021 estende horário de funcionamento de delivery até as 22h; Todas as outras demais disposições dos decretos anteriores e originário estão em vigor.

 
- A autorização concedida acima fica limitada ao horário compreendido entre 05:00 ás 22:00hs, devendo referidas atividades estarem com seus estabelecimentos devidamente fechados e sem atividade presencial interna.
 
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas, especialmente em relação á aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.
 

Ver mais Noticias

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2024

Horário de Atendimento: Das 08:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:30hs