Decreto Nº 225/2021 estende horário de funcionamento de delivery até as 22h; Todas as outras demais disposições dos decretos anteriores e originário estão em vigor.
- A autorização concedida acima fica limitada ao horário compreendido entre 05:00 ás 22:00hs, devendo referidas atividades estarem com seus estabelecimentos devidamente fechados e sem atividade presencial interna.
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas, especialmente em relação á aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.