29
Abril
2021

Decreto Nº 303/2021

Decreto Nº 303/2021

 

Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 303/2021:
 
- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 290/2021 pelo prazo de 07 dias, compreendido entre os dias 01 de maio a 07 de maio, inclusive.
 
- Em virtude do feriado nacional relativo ao dia do trabalho em 01 de maio (sábado), bem como em decorrência da data comemorativa relacionada ao dia das mães em 09 de maio, ficam excepcionalmente autorizadas a abertura, funcionamento e atendimento público presencial do comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos autônomos e prestadores de serviços no sábado dia 15 de maio, das 09:00 ás 18:00 horas, bem como na sexta feira dia 07 de maio, das 09:00 ás 21:00 horas.
 
- Autoriza-se a prática de atividades esportivas coletivas, inclusive aulas de dança, atividades aeróbicas, futebol e congêneres, nos espaços públicos e privados, desde que respeitados os limites de aglomeração com no máximo 30 pessoas no mesmo local ou espaço, mantidas todas as demais medidas sanitárias.
 
- Para retomada gradativa dos eventos, ficam estabelecidas algumas condições mínimas necessárias à sua realização, lista disponível no documento oficial.
 
- Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os neste momento editadas, especialmente em relação à aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.
 
 

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