13
Maio
2021

Decreto Nº 320/2021

Decreto Nº 320/2021

 

Confira algumas das mudanças do Decreto Nº 320/2021:
 
- Prorroga-se o prazo de vigência previsto no Art. 1º do Decreto 316/2021 pelo prazo de 07 dias, compreendido entre os dias 15 á 21 de maio, inclusive.
 
- Ficam convocados os funcionários públicos afastados neste município em virtude da pandemia do COVID-19 que tenham idade acima de 60 anos á retornarem ás suas atividades laborais.
 
*Obs: O prazo de retorno ás atividades laborais é de 14 dias computados a partir da disponibilização na rede publica da 2ª dose da vacina de combate ao COVID-19, considerando-se falta passível de desconto na folha de pagamento a ausência ao trabalho.
 
- Ficam autorizadas a utilização de brinquedos infantis exclusivamente nos eventos cadastrados e autorizados pela vigilância sanitária nesta urbe, respeitadas todas as regras de sanitização e distanciamento para prevenção da propagação do vírus COVID-19.
 
 
 

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