24
Junho
2021

Decreto n° 366/ 2021

Decreto n° 366/ 2021

 

A Prefeitura de Sarandi divulga, hoje (24), o novo decreto municipal vigente do dia 25 de junho ao dia 02 de julho. O decreto estabelece novo horário de restrição provisória, além de estabelecer os horários para os estabelecimentos neste final de semana (dias 26 e 27). Confira abaixo o resumo das mudanças do decreto, posteriormente, o documento original em png e pdf para fazer o download.

 

TODOS OS DIAS

Restrição de circulação: das 21h às 5h, sujeito à multa;

 

SÁBADO (26/06)

 

(1) Comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive aos materiais de construção e atividades correlatas, bem como autônomos e prestadores de serviços não mencionados de forma expressa podem realizar atendimento presencial das 07h às 13h;

 

(2) Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, serviços de banho e tosa, casas agropecuárias bem como os serviços essenciais à saúde e floriculturas podem realizar atendimento presencial das 06h às 19h - com 50% de ocupação;

 

(3) Supermercados, mercados, mercearias, vendas, açougues, padarias, restaurantes, lanches, quitandas, frutarias e vendas de gêneros alimentícios podem realizar atendimento presencial das 06h às 19h. Há a proibição de qualquer consumo no local após às 15h, bem como o consumo ou venda de bebidas alcoólicas geladas em qualquer horário. Permite- se que as lojas de conveniência tipo disk-bebidas a venda de seus produtos exclusivamente por delivery e drive thru sem consumo local;

 

(4) Sorveterias e casas de açaí  podem realizar atendimento presencial até às 19h. Não há restrição de consumo de alimentos no local.

 

(5) Bares e lanchonetes ficam autorizados a funcionar das 06h às 20h, seguindo as medidas descritas anteriormente (tópico acima);

 

DOMINGO (27/06)

 

(1) Permitida a abertura somente de farmácias e postos de gasolina, sem autorização de comércio das respectivas conveniências, bem como serviços de atendimento de urgência e emergência da saúde e cultos religiosos conforme já previsto anteriormente, ficando suspensas todas as demais atividades.

 

(2) Os demais serviços apenas delivery de alimentos. Expressamente vedado a busca e consumo de alimentos no local. Leia todos os detalhes no decreto.

 

(3) Feira livre poderá das 5h às 12h. Com as restrições estabelecidas no decreto.

 

SEGUNDA A SEXTA (28/06 até 02/07)

 

(1) Comércio em geral, atacadista ou varejista, inclusive materiais de construção e atividades similares, bem como autônomos e prestadores de serviços não mencionados de forma expressa podem realizar atendimento presencial das 08h às 19h.



Decreto n° 366/ 2021 - pdf

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