NOVO DECRETO Nº 1479/2020
O seguinte decreto estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1443/2020 pelo prazo de 5 dias, até 10 de junho; considera-se também a continuação das ações de contenção á Pandemia devido aos números apresentados em todo o estado do Paraná e por todas as razões expostas no decreto seguinte, os antigos decretos já emitidos continuarão ativos, sem nenhuma nova restrição ou flexibilização das ações estabelecidas.
Confira o decreto na integra!
Ver mais Noticias