A Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente de Sarandi comunica a todos que:
Com a publicação do Decreto Municipal n.⁰ 692/2022, os interessados poderão contratar empresa ou profissional especializado para fazer a vistoria, laudo técnico e corte de árvore que esteja condenada.
A crescente demanda de requerimentos de corte é cada dia maior. Tal situação acontece porque a maioria das árvores do perímetro urbano já estão na fase final de vida.
O Decreto vem para ampliar as possibilidades de realizar o serviço, diminuindo, assim, a probabilidade de ocorrências de novos acidentes relacionados com a queda de árvores.
O mecanismo é bem simples, veja:
a) Ao protocolar o requerimento o interessando apresentará laudo técnico que demonstrará a situação da árvore.
b) Observando a Lei Municipal n.º 219/09, a decisão será fundamentada nos termos do artigo 175 e incisos.
c) Sendo deferido o corte, o Requerente está autorizado a contratar uma empresa ou profissional especializado para fazer a erradicação da árvore e para dar destinação correta aos resíduos.
d) Obrigatoriamente, em seguida, deverá plantar uma nova muda de árvore.
Com isso, garantimos a retirada das árvores condenadas e o plantio de novas mudas que irão garantir a preservação de um meio ambiente urbano mais adequado à nossa população!
Saiba mais baixando o Decreto Municipal no link abaixo: http://sarandi.pr.gov.br/web/images/Leis%2Cportarias/Decreto_n%C2%BA_692-2022.pdf
Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Meio Ambiente, teremos prazer em ajudar e explicar os detalhes.
Estamos sempre trabalhando para servir você!