Alertamos que o uso de máscara é obrigatório em nosso Município e a multa por não utiliza-lá de modo correto (tapando boca e nariz integralmente) ainda está ativa. De acordo com o Art. 8º do Decreto nº 1502 publicado em 19 de junho de 2020, define que: "...tornando obrigatória a utilização de máscaras nesta Urbe por toda a população, sob pena de aplicação das correspondentes penalidades neles expressamente previstas..."
O valor da multa é de R$ 500 por pessoa que for pega sem máscara na rua, além deste valor a prática deverá ser objeto de registro oficial com imediato deslocamento do infrator ao órgão público competente para fins de registro e apuração da gravidade.
Lembramos que essa e outras multas por descumprimento de Decretos estão ativos em nosso município. Acompanhe os decretos em ordem de postagem através do nosso Portal Coronavírus, link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/servicos/coronavirus