
A Prefeitura de Sarandi, por meio da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (Semutrans), informa o prazo para a convocação para vistoria semestral de veículos do transporte escolar privado. O processo é realizado na sede da Semutrans. A vistoria é necessária para a regularização dos veículos.
O período de vistorias acontecerá de 29 de janeiro de 2025 até o dia 10 de fevereiro de 2025. Para agendar o horário de vistoria - ligar para 44 3126-1054.
O processo é feito de maneira semestral. Durante a inspeção, são conferidos itens relacionados à segurança dos veículos como faróis, cintos de segurança, pneus, entre outros. Também é avaliada a limpeza do veículo, além de toda a documentação dos condutores. Após a vistoria, estando tudo certo, é entregue um selo, que será fixado no para-brisas, para indicar que o veículo está regularizado.
Caso o veículo não seja aprovado, o proprietário deverá realizar a regularização e realizar nova vistoria. O não cumprimento das exigências poderá acarretar na aplicação de multas e apreensão do veículo.
Após a realização das vistorias, os responsáveis, deverão procurar a secretaria de fazenda no paço municipal para expedição de alvará, conforme disposto na Lei Municipal 2198/2015.
Os responsáveis deveram apresentar as sequintes documentações:
ALVARÁ DE LICENÇA ATUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR ;
RELATÓRIO DE VEÍCULO CADASTRADO (Emitir na Prefeitura, exigido para vistoria e renovação de alvará);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (atual);
CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL ORIGINAL (Emitida pelo Fórum da Comarca Sarandi);
CRLV (Certificado Registro Licenciamento do Veículo);
CRV (Certificado do Registro do Veículo);
REGISTRO COMO VEÍCULOS DE PASSAGEIROS;
AFERIÇÃO DO TACÓGRAFO (Definitivo);
LAUDO DO INMETRO (Para veículos que possuem mais de 10 anos de fabricação);
APÓLICE DE SEGURO (contra terceiros, passageiros ou não, por danos materiais e físicos);
CNH (Categoria D ou E);
E.A.R. (Exerce atividade remunerada) conforme exige o CTB, Detran;
CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR (ser aprovado em curso de direção defensiva, primeiros socorros e especialização, conforme disposto na resolução /94 do CONTRAN e Art. 138, inciso V do CTB);
NÃO TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVISSIMA, OU SER REINCIDENTE EM INFRAÇÃO MÉDIA NOS ULTIMOS 12 MESES COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIDÃO DO CONDUTOR EXPEDIDO PELO DETRAN/PR (exigido apenas no primeiro semestre decreto Municipal 1429/2016 Art. 21 parágrafo 4º);
TER IDADE MINIMA DE 21 ANOS;
2 FOTOS 3X4;
ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDA COM FIRMA INDIVIDUAL (conforme Lei Mun. 2198/2015 Art. 3º);
DISPOR DE SEDE E ESCRITÓRIO EM SARANDI;
SER PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO;
SER RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE SARANDI;
SER PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO;
ESTAR INSCRITO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (CMC) DA SECRETARIA DA FAZENDA;
INSCRIÇÃO COMO SEGURADO DO INSS (Conforme Lei Mun. 2198/2015 Art. V);
Veículo adesivado com faixa horizontal na cor amarela, 40 cm largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. (Veículo cor amarela, as cores devem ser invertidas);
Possuir além dos equipamentos obrigatórios previstos por legislação superior, equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo (TACÓGRAFO) aferido pelo INMETRO;
O Veículo será submetido à vistoria regular semestral pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública (SEMUTRANS), para verificação das condições dos mesmos quanto à segurança, conforto e higiene, conforme a regulamentação municipal, o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN;
CÓPIA DA C.N.H CATEGORIA D OU E;
NÃO TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVISSIMA, OU SER REICIDENTE EM INFRAÇÃO MÉDIA NOS ULTIMOS 12 MESES COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIDÃO DO CONDUTOR EXPEDIDO PELO DETRAN/PR;
TER IDADE MINIMA DE 21 ANOS;
E.A.R. (Exerce Atividade Remunerada)
CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR (Ser aprovado em curso de direção defensiva, primeiros socorros e especialização, conforme disposto na Resolução 789/94 do CONTRAN, e Art. 138, inciso V do CTB);
CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL ORIGINAL RELATIVAMENTE AOS CRIMES DE HOMICIDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES (Emitida pelo Fórum da comarca de Sarandi).