21
Maio
2020

Novo Decreto da Prefeitura de Sarandi

Novo Decreto da Prefeitura de Sarandi

Funcionamento Comércio

 

A Prefeitura de Sarandi, por meio do DECRETO Nº 1454/2020 estende o prazo de vigência do comércio pelo prazo de 7 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 23 até 29 de maio de 2020.

 

Domingo

 

Por critério de isonomia e equidade, fica autorizada a abertura e funcionamento das atividades constantes no GRUPO A1 aos domingos, das 08:00 às 13:00 horas. 

 

GRUPO A 1: Supermercados, Mercados, Mercearias, Sorveterias, Açougues, Padarias, Confeitarias e Quitandas para vendas de Frutarias e Verdurarias com predominância na venda de gêneros alimentícios diversos de bebidas.


Horário Academias

 

Ficam autorizadas as academias de ginástica e as atividades correlatas a estenderem seu funcionamento até as 21:00 horas de segunda a sexta. 

 

Atendimento Presencial Restaurantes

 

Ficam Autorizadas aos restaurantes a funcionarem com atendimento presencial no horário compreendido entre as 10:00 e 15:00 horas, sempre com no máximo 50% de sua capacidade, no máximo com 2 pessoas em casa mesa, e distanciamento mínimo de 5 metros entre as mesas, servindo preferencialmente através de Prato Executivo, sendo que em caso de serviço via Self-service, deverá necessariamente ser feito o atendimento através de funcionário próprio único e exclusivamente autorizado a manusear os produtos. 

 

Demais atividades

 

As demais atividades permanecem a funcionarem nos dias e na forma já prevista todas as retificações contidas nos decretos anteriores.

 

Decreto 1454/2020

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2025

Horário de Atendimento: Das 08:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:30hs

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