02
Setembro
2020

Decreto Nº 1614/2020

Decreto Nº 1614/2020
Decreto Nº 1614/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1608/2020; estende-se horários de funcionamento do comércio nos dias 05 e 12 de setembro; permissão da utilização das vias públicas do transporte público até às 23h30.
 
Estendido o prazo de vigência estabelecido no art 1º do Decreto 1608/2020 pelo prazo de 8 dias, ficando prorrogado do dia 05 até 12 de setembro de 2020.
 
Em virtude da Sarandi Líquida 2020, as atividades do GRUPO E (Comércio atacadista e varejista) têm seu horário de funcionamento estendido nos sábados (dia 05 e 12 de setembro de 2020), das 08h até às 20h. Se mantém todas as medidas de sanitização, higienização e todas as demais já previstas no decreto 1502/2020. Vale ressaltar que o comércio não abre no feriado de 7 setembro.
 
Para fins da exceção prevista no decreto originário que dispõe acerca da utilização do sistema viário municipal entre as 06:00 e 22:00hs, fica expressamente permitida e prorrogada até às 23:30hs a utilização de referidas vias pelos veículos de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros e o trânsito dos respectivos usuários.
 
 
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