CACS - FUNDEB

O que é o FUNDEB?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil.

Seu objetivo é garantir recursos para:

  • Educação Infantil;
  • Ensino Fundamental; 
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA); 
  • Valorização dos profissionais da educação; 
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino. 

O FUNDEB promove maior equilíbrio no financiamento da educação pública, assegurando melhores condições de ensino e aprendizagem para os estudantes da rede pública.


O que é o CACS/FUNDEB?

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB) é um órgão colegiado, permanente e autônomo, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEB.

O Conselho atua para garantir:

  • Transparência na utilização dos recursos públicos; 
  • Participação da sociedade no controle social; 
  • Fiscalização da aplicação dos recursos da educação; 
  • Acompanhamento das políticas educacionais do município.

 

Composição do Conselho

O Conselho Municipal do FUNDEB possui representação da sociedade civil e do poder público, sendo composto por 16 membros titulares e respectivos suplentes.

Entre os representantes estão:

  • Poder Executivo Municipal; 
  • Secretaria Municipal de Educação; 
  • Professores; 
  • Diretores escolares; 
  • Servidores técnicos administrativos; 
  • Pais de alunos; 
  • Estudantes; 
  • Conselho Municipal de Educação; 
  • Conselho Tutelar; 
  • Organizações da sociedade civil; 
  • Representantes das escolas do campo, indígenas e quilombolas, quando houver.


Principais Atribuições do Conselho

O CACS/FUNDEB possui diversas competências voltadas ao acompanhamento e fiscalização da educação pública municipal, entre elas:

Fiscalização dos Recursos

  • Examinar registros contábeis e demonstrativos financeiros do FUNDEB;
  • Acompanhar a movimentação financeira dos recursos; 
  • Emitir parecer sobre as prestações de contas. 

Acompanhamento Educacional

  • Supervisionar o censo escolar; 
  • Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da educação; 
  • Fiscalizar programas educacionais vinculados ao FNDE/MEC. 

Controle Social e Transparência

  • Divulgar informações sobre os recursos recebidos; 
  • Interagir com a sociedade para ampliar a transparência; 
  • Realizar visitas técnicas às unidades escolares. 

 

Funcionamento do Conselho

O Conselho realiza:

Reuniões ordinárias bimestrais; 

  • Reuniões extraordinárias quando necessário; 
  • Discussão e votação de pareceres e deliberações; 
  • Atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos recursos públicos. 

As reuniões são públicas, promovendo transparência e participação social. 

 

Transparência e Participação Social

O Conselho atua como instrumento de controle social da educação pública municipal, fortalecendo:

  • A transparência administrativa; 
  • O acesso às informações públicas; 
  • A participação da comunidade escolar; 
  • O acompanhamento da correta aplicação dos recursos da educação. 

Os pareceres e atos do Conselho devem ser publicados em sítio oficial do município, ficando disponíveis para consulta pública.


Base Legal

O funcionamento do Conselho Municipal do FUNDEB está fundamentado em:

  • Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Lei Municipal nº 2.676/2021;
  • Decreto Municipal nº 770/2022 – Regimento Interno do CACS/FUNDEB.

 


Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Presidente: Henrique de Sá

Vice-presidente: Claudia Gusso

Gestão 2023 - 2026

 

Informações de contato

Telefone:(44)99846-0971(Henrique)/(44) 99811-8405 (Claudia)

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Local de realização das reuniões: Rua: Salvador Jordano,nº677 - Centro - Sarandi/PR( Secretaria Municipal de Educação).

 

Prefeitura do Município de Sarandi-Pr.
Rua: José Emiliano de Gusmão, 565 - Centro
CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264 - 8600
CNPJ: 78.200.482/0001-10
Sarandi-Pr./2025

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