26
Novembro
2020

Decreto Nº 1706/2020

Decreto Nº 1706/2020

Decreto Nº 1706/2020 estende o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1701/2020 pelo prazo de 5 dias; Intensificação da fiscalização ao cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como as restrições já estabelecidas nos decretos anteriores.

 
- Estende-se o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 1701/2020 pelo prazo de 5 dias, ficando o mesmo prorrogado pelo período compreendido entre os dias 29 e 03 de dezembro 2020, inclusive.
 
- Fica determinada a intensificação da fiscalização ao rigoroso cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento, bem como de todas as demais restrições já estabelecidas nos decretos anteriores para o efetivo combate á pandemia, devendo os órgãos fiscalizadores aplicarem as penalidades já dispostas nas edições anteriores e em caso de desobediência, reincidência ou abuso, procederem com a imediata interdição do estabelecimento infrator.
 
- Com base no art. 2º do Decreto 1701/2020 teremos horário especial das atividades do GRUPO E (Comércio atacado e varejista) das 08h às 19h no sábado (28) por conta da Black Friday. Ressaltamos que nesta sexta-feira (27) é feriado em Sarandi (Dia da Padroeira da Cidade) e o comércio estará fechado.
 
Lembrando que devemos seguir todas as normas de distanciamento e sanitização do local já estabelecidas nos decretos anteriores.
 
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